Para avaliar as reclamações apresentadas por candidatos que pedem a anulação do concurso para soldado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PM-RJ), a FOLHA DIRIGIDA entrevistou três advogados especialistas na área, que não chegaram a um consenso quanto à possível anulação. José Manuel Duarte Correia, Sérgio Alexandre Camargo e Carlos Eduardo Guerra analisaram os pontos mais importantes apontados pelos reclamantes. Entre os tópicos está o grau de exigência da prova, que estaria além do que geralmente é cobrado nesse tipo de avaliação e cargo. Os especialistas avaliaram se o elevado nível de dificuldade tem embasamento
jurídico para anular a prova. Outro ponto abordado foi o número expressivo de questões passíveis de anulação, por má-formulação, assuntos fora do programa ou simplesmente porque não tinham opções de resposta correta, o que comprometeria a avaliação adequada dos candidatos. Especificamente em História, das cinco questões cobradas, quatro foram citadas pelos professores. Caso anuladas, representaria 80% da disciplina.
jurídico para anular a prova. Outro ponto abordado foi o número expressivo de questões passíveis de anulação, por má-formulação, assuntos fora do programa ou simplesmente porque não tinham opções de resposta correta, o que comprometeria a avaliação adequada dos candidatos. Especificamente em História, das cinco questões cobradas, quatro foram citadas pelos professores. Caso anuladas, representaria 80% da disciplina.
Outra reclamação é em relação à falta de fiscalização em alguns locais de exames, já que fotos do caderno de questões e do cartão-resposta, supostamente tiradas dentro da sala de aula, vazaram na internet. Em Nova Iguaçu, o endereço errado no cartão de confirmação de inscrição fornecido pela organizadora, a Exatus, fez com que cerca de 30 candidatos não conseguissem chegar a tempo, sendo eliminados. Os advogados analisaram se os fatos relatados evidenciam desorganização na realização do concurso por parte da banca organizadora, provocando anulação ou se seriam apenas casos isolados, a serem discutidos individualmente. Eles também orientam como os candidatos que se sentirem prejudicados devem proceder para garantir a lisura da disputa.
Veja quadro com os depoimentos
Nível de cobrança acima do exigido para o cargo
> José Manuel Duarte Correia: “Embora eu lembre de pelo menos um precedente jurisprudencial, ocorrido na Justiça Federal do Rio de Janeiro, no concurso para a Polícia Federal de 1993, onde foram anuladas questões da prova de delegado federal devido a um alegado excesso no nível de dificuldade da prova, pessoalmente não consigo ver fundamento ético ou moral, muito menos jurídico, para se depositar preferência em uma prova mais fácil de ser respondida, prestigiando aqueles com qualificações mais restritas em detrimento de outros, mais bem preparados. Ao contrário, acredito que o nível de dificuldade das provas deveria ser crescente, de sorte a estimular o estudo e a valorização da ocupação de um cargo público. Nesse sentido, veja-se nos jornais diários o verdadeiro desastre que tem sido as seleções pregressas para ingresso na Polícia Militar”.
> Sérgio Alexandre Camargo: “Se o edital estabelece o conteúdo programático, a mera alegação de que o grau de exigência da prova estaria além do que geralmente é cobrado neste tipo de avaliação não pode prevalecer, desde que guarde razoabilidade com as funções da carreira. Em outras palavras, ainda que previsto em edital, o conteúdo, por exemplo, de Física Quântica, que em nada se relaciona com as funções do cargo, seria ilegal sua previsão. Observe, então, que não é simplesmente estar previsto no edital, mas tem que haver pertinência temática entre o que é cobrado e o exercício funcional da carreira que se pretende alcançar. A mera opinião de que a prova está mais difícil não basta para se pleitear anulação do concurso”.
> Carlos Eduardo Guerra: “O concurso visa a selecionar os melhores candidatos para o cargo, devendo a prova buscar um equilíbrio entre a formação acadêmica exigida e o nível das questões elaboradas. No caso concreto, a anulação do certame só seria possível se for demonstrada absoluta desproporção entre o nível das questões e a formação acadêmica. Se por acaso isto ocorreu em uma ou outra questão, não haveria anulação do certame, no máximo, da questão. Salienta-se que é preciso ocorrer a desproporção na prova como um todo, conduzindo a uma reprovação exacerbada de candidatos, bem acima da média dos concursos anteriores”.
Anulação de questões
> José Manuel Duarte Correia: “Qualquer questão formulada com base em matéria não contemplada pelo conteúdo programático do edital é nula e poderá ser combatida na Justiça. Acredito que a eventual anulação de um percentual tão elevado de perguntas frustrará o objetivo da seleção, recomendando a anulação de todo o concurso. Penso ainda que se essa hipótese vier a se concretizar, o Ministério Público deveria intervir e apurar a responsabilidade dos envolvidos na realização do certame, tanto no campo da administração pública quanto no da empresa contratada. Se o edital prevê que para ingressar em determinado cargo público o candidato deverá ser submetido a certo universo de perguntas sobre determinadas áreas de conhecimento, não se pode aceitar a premissa de que essa exigência seja supérflua”.
> Sérgio Alexandre Camargo: “Não é lítico à administração pública, ou a banca examinadora, cobrar temas não previstos no edital. Se realmente se constatar que as questões apresentadas foram de alguma maneira revistas, pode-se traduzir a possibilidade de anulação da prova e dever de realização da etapa, com consequente dano moral e material acarretado aos candidatos, pois salvo outro juízo, na ausência da lei, não seria razoável que quantitativo superior a 20% das questões apresenta-se alguma forma com problema. A anulação dependerá do contexto geral do concurso, mas 80% da prova de História em desacordo traduz ausência de avaliação nesta matéria, que deverá ser refeita, o que, de fato, computa mais um argumento para que se anule o certame como um todo”.
> Carlos Eduardo Guerra: “Anulação de um concurso deve ocorrer em situações graves, como, por exemplo, fraude. A simples anulação de um quantitativo, aparentemente elevado, não é causa. Contudo, este fato unido a outros pode levar a nulidade. A anulação de várias questões de uma única disciplina não conduz a anulação do concurso, mesmo que na disciplina o quantitativo seja elevado. Há um precedente, na década de 90, toda a prova de Direito Administrativo do concurso para procurador da República fora anulada. Entretanto, o concurso foi mantido”.
Suposto vazamento da prova
> José Manuel Duarte Correia: “O Ministério Público deve tomar a iniciativa de apurar as responsabilidades, civil, administrativa e até criminal de todos os envolvidos na realização do concurso, desde a publicação do edital até o eventual vazamento denunciado, o qual, se confirmado, evidentemente demandará a anulação de todo o certame. Se o vazamento tiver ocorrido, parece-me irrelevante a intenção de quem o demonstrou. É à administração pública a quem compete promover a lisura da disputa, inclusive no que diz respeito à eleição de empresa idônea”.
> Sérgio Alexandre Camargo: “A insegurança jurídica que causa o vazamento de informações traduz a perda de boa-fé do administrado. Diante disso, o certame tem que ser anulado, os candidatos ressarcidos por seus prejuízos e as autoridades punidas por improbidade administrativa. Se o fato fosse isolado, aí sim a prova deste candidato deveria ser anulada e tomadas medidas legais para que fosse penal e civilmente punido”.
> Carlos Eduardo Guerra: “As fotos por si não significam quebra de sigilo. É preciso um conjunto probatório. Através de uma perícia, pode-se concluir o momento em que foto fora tirada e por quem, caso quem tenha feito a foto tivesse o propósito de denunciar. Porém, por si só, não é motivo para anular o concurso. O que deve ser apurado é se houve quebra do sigilo e, por conseguinte, fraude. Nota-se que se isto ocorreu, não basta anular. É preciso punir os fraudadores e, principalmente, os beneficiados”.
Falhas com cartão
> José Manuel Duarte Correia: “Embora considere lamentável uma falha dessa natureza, não vejo aí fundamento para anular todo o concurso. Seria o caso apenas de aqueles que se sentirem prejudicados buscarem a via judicial para obter alguma espécie de indenização pela perda da oportunidade e, como parece trivial, pelo pagamento da inscrição no concurso”.
> Sérgio Alexandre Camargo: “Caso este fato tivesse sido isolado, caberia responsabilização civil pelos danos morais e materiais da Exatus, que além da responsabilização, deveria ser compelida a refazer, para estes, nova prova, para que os candidatos tratados desigualmente pudessem de maneira isonômica ser restabelecidos no certame. Reitero que no contexto de total falta de organização e responsabilidade dos condutores do certame, este deva ser anulado”.
> Carlos Eduardo Guerra: “Se for comprovado que tais pessoas não realizaram o concurso, por falha da banca, a anulação torna-se necessária. Não importa se o quantitativo é trinta, cem ou mil. O relevo é o prejuízo. Contudo, não basta alegação. Portanto, devem ser apurados a falha da instituição organizadora, o prejuízo dos candidatos e a proximidade entre os locais”.
Medidas a serem tomadas pelos candidatos
> José Manuel Duarte Correia: “A ação popular é um instrumento jurídico que está à disposição de qualquer cidadão sempre que acreditar que o princípio da moralidade administrativa foi violado por um agente ou órgão público. O mandado de segurança também poderá ser manejado pelo candidato que acreditar que teve um direito líquido e certo seu violado. Penso que, diante de tantas denúncias sérias contra um único certame, o Ministério Público deveria ser acionado, já que é essa instituição que incumbe o dever de defender os interesses da coletividade”.
> Sérgio Alexandre Camargo: “Os candidatos devem buscar a via judicial para socorrerem seus direitos, como última racio para que se tente ‘fingir’ estarmos em um Estado Democrático de Direito, que certamente estamos longe de alcançar”.
> Carlos Eduardo Guerra: “Devem procurar o Ministério Público, pois me parece um caso de interesse coletivo, e não apenas individual. A participação do Ministério Público será fundamental para a elucidação do ocorrido”.
FONTE: FOLHA DIRIGIDA ONLINE

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