Os editais dos concursos públicos não podem fazer restrição a candidatos tatuados, salvo situações especiais, como aquelas em que o conteúdo da tatuagem viole valores constitucionais. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira, julgou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público e deu provimento ao recurso de um candidato desclassificado por este motivo que havia recorrido na Justiça.
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Há 6 anos















