A Lei Estadual nº6.740/2014, que reserva aos negros e índios 20% das vagas em concursos públicos do estado, foi considerada inconstitucional no entender do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A decisão retira a exigência da reserva para os concursos realizados pelos poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado do Rio, assegurando, até então, a reserva de vagas nos concursos em andamento e encerrados.
De acordo com a maioria dos desembargadores, que acompanharam o voto do relator, o desembargador Marco Antonio Ibrahim, a nova lei de cotas, que alterava a norma nº6.067/2011 continha vício de iniciativa. Apesar da derrubada da Lei nº6.740/2014, continua valendo a Lei de 2011, que assegura a reserva de 20% das vagas para negros e índios em concursos públicos do Poder Executivo estadual e de sua administração indireta.
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