Boa notícia para os aprovados no concurso de 2011 (edital 011/2011) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios). A juíza Audrey Choucair Vaz, da 15ª Vara Trabalhista, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, decidiu nesta sexta-feira, dia 21, que a empresa deve contratar todos os aprovados da seleção em cadastro de reserva, enquanto há terceirizados exercendo as funções oferecidas nesse concurso. Segundo a decisão, os Correios têm seis meses para apresentar estudo de dimensionamento do seu quadro de pessoal à Justiça Trabalhista e promover a substituição dos terceirizados que exercem atividade-fim, tais como, carteiros, operadores de triagem e transbordos e atendentes comerciais. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Segundo a juíza, "não é possível adotar outro caminho que não acolher o requerimento do Ministério Público do Trabalho (MPT), não sendo razoável permitir a reiteração ilógica de concursos públicos para a formação de cadastros de reserva, sem que se garanta a efetiva possibilidade de contratação dos aprovados, observando obviamente a necessidade de trabalhadores efetivos pela empregadora". Para haver a possibilidade de chamamento dos aprovados, o prazo de validade do concurso foi estendido até o trânsito em julgado desta decisão. Se não houver trabalhadores em cadastro de reserva suficientes no edital 011/2011 para preencher essas vagas, a empresa deve convocar os aprovados que se encontram na mesma situação nos concursos subsequentes.
A notícia é boa também para quem aguarda definições do próximo concurso dos Correios. Segundo o presidente da empresa, Wagner Pinheiro, a seleção ainda não foi aberta, entre outros motivos, pelo fato da vigência do concurso de 2011 ter sido prorrogada. A previsão é realizar a nova seleção no segundo semestre de 2015 e a resolução do impasse faz ser possível a abertura do próximo concurso em seguida. O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, autor da ação civil pública, considera esta decisão passo fundamental para a resolução da questão. "É muito importante porque traz uma grande esperança aos candidatos aprovados em cadastro de reserva de que poderão ser efetivamente convocados brevemente."
Serviço
Nùmero do processo para consulta: 0001035-92.2013.5.10.0015

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