quinta-feira, 8 de agosto de 2013

É possível adotar a tese do direito adquirido à nomeação em favor do candidato aprovado no concurso público fora das vagas do edital

É possível adotar a tese do direito adquirido à nomeação em favor do candidato aprovado no concurso público fora das vagas do edital? Cabeampliar este entendimento de modo a alcançar vagas além das previstas no edital? Conforme publicado no último Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (no. 489), o Superior Tribunal de Justiça firmou mais um precedente reconhecendo a tese do direito adquirido à nomeação além das vagas previstas no edital.
Vale lembrar que recentemente, em outra decisão em sentido semelhante, veiculada no Informático de Jurisprudência no. 488, o STJ havia firmado precedente reconhecendo o direito à nomeação além das vagas do edital, no caso da existência de candidatos aprovados em concurso ainda vigente e realização de contratação precárias por parte da Administração Pública.
Seguindo esta compreensão, em mais um precedentea 2ª Turma do STJ, ao julgar o RMS 34.319-MA, adotou a tese do direito à nomeação do candidato, além das vagas do edital, no caso de realização de contratações precárias. Conforme os fundamentos adotados, “… o STJ adota  o  entendimento  de  que  a  mera  expectativa  de  nomeação  dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em  direito  líquido  e  certo  quando,  dentro  do  prazo  de  validade  do  certame,  há contratação  de  pessoal  de  forma  precária  para  o  preenchimento  de  vagas existentes,  com  preterição  daqueles  que,  aprovados,  estariam  aptos  a  ocupar  o mesmo cargo ou função…”.
Inegavelmente, trata-se de mais um precedente que avança na tese do direito adquirido à nomeação, reconhecida pelo STF no emblemático RE 598.099/MS (cli. Além disto, contribui para o fortalecimento do democrático e republicano mecanismo do concurso público, respeito aos candidatos e preservação dos Princípios Constitucionais da Administração Pública.

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