quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Mais Avanços no Direito Subjetivo à Nomeação

Retomando os textos da categoria Direito dos Concursos, eis que surge mais um precedente importante, avançando e aperfeiçoando a tese do direito subjetivo às vagas previstas no edital. E no caso, conforme veiculado no Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no. 511, o entendimento adotado vai além das vagas previstas no edital.

Nos termos do mencionado precedente, a tese adotada foi de que “…o candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante sua validade.”(MS 18.881-DF). E um detalhe relevante é que não se trata de precedente de Turma, mas da 1ª seção do STJ.
Portanto, não obstante outros entendimentos ampliativos, inclusive no sentido de garantir a nomeação além das vagas do edital no caso de outras contratações precárias, o mencionado precedente firma a compreensão de que, o direito subjetivo à nomeação envolve as vagas previstas expressamente no edital, bem como outras que surgirem durante a sua vigência, se o edital assim, dispuser.
Portanto, está aí mais um avança importante proporcionado pela jurisprudência, no sentido de garantir a preservação de legítimos interesses dos candidatos a concursos públicos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário